Comunicados - Mês 10/2026
1. Portaria SRE 34/2026 altera regras do ICMS-ST em São Paulo
A Portaria SRE nº 34/2026, publicada pela SEFAZ-SP, promove alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. As mudanças passam a valer em 1º de outubro de 2026.
Entre os segmentos afetados estão pneumáticos, tintas e vernizes, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
No caso de produtos eletrônicos e eletrodomésticos, a alteração é parcial, sendo necessário verificar individualmente quais mercadorias foram alcançadas pela norma. (PARTE 2)
Atenção aos estoques
As empresas que possuírem mercadorias afetadas em estoque deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, considerando o estoque existente em 30/09/2026, inclusive quanto à eventual apuração de crédito de ICMS.
O que as empresas devem revisar?
Antes da mudança, recomenda-se revisar:
Cadastro dos produtos, incluindo NCM, CEST e enquadramento tributário;
Regras de ICMS e ICMS-ST utilizadas na emissão das NF-e;
Estoque existente em 30/09/2026;
Formação de preços;
Parâmetros fiscais do ERP e demais sistemas.
A exclusão do ICMS-ST deve ser analisada mercadoria por mercadoria, e não apenas pelo segmento de atividade da empresa.
Fonte: SEFAZ-SP – Portaria SRE nº 34/2026 e Portaria CAT 28/2020.
2. Anexos relacionados : SRE 34/2026
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 34/2026 (DOE de 30.06.2026), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, bem como a Portaria SRE n° 32/2026, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A partir de 01.10.2026, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes anexos e itens da Portaria CAT n° 68/2019:
a) Anexo VII (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);
b) Anexo VIII (tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);
c) Anexo XIV (autopeças);
d) Anexo XVIII (ferramentas);
e) Anexo XXI (materiais elétricos);
f) os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
Além disso, revoga, a partir de 01.10.2026, as portarias que estabelecem a base de cálculo da substituição tributária aplicada nas operações com:
a) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Portaria SRE n° 15/2024);
b) vernizes e outros produtos da indústria química (Portaria SRE n° 46/2024);
c) autopeças (Portaria SRE n° 16/2023);
d) ferramentas e congêneres (Portaria SRE n° 78/2025);
e) materiais elétricos (Portaria SRE n° 86/2024); e
f) acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (Portaria SRE n° 10/2026).
Por fim, exclui os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, constantes nos itens 2 ao 11 da Portaria SRE n° 32/2026, em razão da revogação dos itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT n° 68/2019.
A norma estabelece, ainda, que, em relação ao estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT n° 28/2020.
Fonte: Econet
3. Novas regras para serviços de segurança eletrônica exigem atenção das empresas
O Decreto nº 13.012/2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), estabeleceu novas regras para atividades como monitoramento de alarmes, videomonitoramento, rastreamento e portaria remota.
A principal mudança é que empresas que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança passam a estar sujeitas à autorização prévia da Polícia Federal, além de outras exigências previstas na regulamentação.
Por outro lado, empresas que apenas vendem, alugam, instalam ou fazem a manutenção de equipamentos, sem realizar o monitoramento remoto, não se enquadram automaticamente nas mesmas regras aplicáveis às empresas de segurança privada.
Atenção para as empresas contratantes
As novas regras também exigem atenção de quem contrata serviços de segurança.
O Decreto prevê multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizarem, oferecerem, contratarem, prestarem ou executarem serviços de segurança privada sem a devida autorização.
Por isso, empresas que utilizam serviços de monitoramento, portaria remota, rastreamento ou outras atividades abrangidas pelo Estatuto devem verificar se o prestador contratado está devidamente regularizado perante a Polícia Federal.
A recomendação é revisar os contratos e fornecedores de segurança, identificando quais serviços estão efetivamente sendo prestados e se estão de acordo com as novas exigências.
Fonte: Decreto nº 13.012/2026 e Lei nº 14.967/2024.
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As novas regras podem impactar tributação, cadastro de produtos, estoque, emissão de notas fiscais, contratos e fornecedores.
Recomendamos que as empresas avaliem antecipadamente os impactos das alterações e mantenham seus cadastros e procedimentos fiscais atualizados.
Em caso de dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar sua empresa, consulte-nos por meio dos canais de comunicação