Informe: Reflexos da Reforma Tributária nos Regimes Tributário (Simplificado)
1. Simples Unificado
A empresa permanece no Simples e IBS/CBS são recolhidos dentro da sistemática do Simples.
2. Simples Híbrido
Aqui está a grande novidade.
A empresa continua sendo:
Optante pelo Simples Nacional para a tributação própria do Simples.
Mas decide:
IBS + CBS → regime regular.
A própria LC 214/2025 prevê essa possibilidade.
Então podemos visualizar:
Simples
→ IRPJ
→ CSLL
→ CPP
→ demais tributos abrangidos
Regime regular
→ IBS
→ CBS
E por que isso pode ser interessante?
Porque a empresa passa a poder trabalhar com a lógica:
IBS/CBS das vendas - créditos de IBS/CBS das compras = IBS/CBS a recolher
Isso pode ser especialmente interessante para empresas que possuem muitas aquisições tributadas e que buscam os referidos créditos.
3. Simples Unificado x Simples Híbrido
Essa talvez seja a comparação mais importante para 2026 em diante.
Imagine uma empresa comercial.
Simples normal
Ela compra mercadoria e vende. O IBS/CBS fica dentro do Simples. Ela não aproveita os créditos próprios desses tributos.
Simples híbrido
Ela continua no Simples para os demais tributos.
Mas:
IBS/CBS → regime regular
Então passa a existir a possibilidade de crédito sobre as aquisições que atendam às regras.
E existe uma segunda questão:O CLIENTE
Imagine que você tenha uma empresa do Simples que presta serviços.
I- Ela tem dois tipos de clientes.
80% Pessoa Física
O cliente não está preocupado com crédito tributário.
Nesse caso, o Simples normal pode continuar sendo muito interessante.
II- 80% Empresas do Lucro Real/Presumido
Agora muda.
O cliente empresarial pode considerar:
"Quanto de IBS/CBS eu consigo tomar de crédito dessa contratação?"
Então o Simples Híbrido pode ganhar importância comercial em termos de competitividade, porque a empresa passa a atuar no regime regular de IBS/CBS.
4. Lucro Presumido
IRPJ/CSLL = margem presumida
IBS/CBS = débito − crédito
5. Lucro Real
A lógica fica:
IRPJ + CSLL
→ lucro efetivamente apurado.
E:
IBS + CBS
→ regime regular.
Portanto, no que diz respeito ao IBS/CBS, Lucro Presumido e Lucro Real estarão muito mais próximos entre si do que do Simples tradicional.
A grande diferença entre Presumido e Real continuará estando principalmente em:
IRPJ; CSLL; Despesas; Margem de lucro; Ajustes fiscais; Prejuízos fiscais; Estrutura contábil.
Resumo:
SIMPLES
Simples → IBS/CBS dentro do Simples
↓
Menor complexidade
↓
Sem crédito próprio de IBS/CBS
SIMPLES HÍBRIDO
Simples → IRPJ/CSLL/etc.
Regime regular → IBS/CBS
↓
Maior complexidade
↓
Possibilidade de créditos
PRESUMIDO
Presumido → IRPJ/CSLL
Regime regular → IBS/CBS
↓
Créditos de IBS/CBS
REAL
Real → IRPJ/CSLL
Regime regular → IBS/CBS
↓
Créditos de IBS/CBS