Informe: Reflexos da Reforma Tributária nos Regimes Tributário (Simplificado)

1. Simples Unificado

A empresa permanece no Simples e IBS/CBS são recolhidos dentro da sistemática do Simples.

2. Simples Híbrido

Aqui está a grande novidade.

A empresa continua sendo:

Optante pelo Simples Nacional para a tributação própria do Simples.

Mas decide:

IBS + CBS → regime regular.

A própria LC 214/2025 prevê essa possibilidade.

Então podemos visualizar:

Simples

→ IRPJ

→ CSLL

→ CPP

→ demais tributos abrangidos

Regime regular

→ IBS

→ CBS

E por que isso pode ser interessante?

Porque a empresa passa a poder trabalhar com a lógica:

IBS/CBS das vendas - créditos de IBS/CBS das compras = IBS/CBS a recolher

Isso pode ser especialmente interessante para empresas que possuem muitas aquisições tributadas e que buscam os referidos créditos.


3. Simples Unificado x Simples Híbrido

Essa talvez seja a comparação mais importante para 2026 em diante.

Imagine uma empresa comercial.

Simples normal

Ela compra mercadoria e vende. O IBS/CBS fica dentro do Simples. Ela não aproveita os créditos próprios desses tributos.

Simples híbrido

Ela continua no Simples para os demais tributos.

Mas:

IBS/CBS → regime regular

Então passa a existir a possibilidade de crédito sobre as aquisições que atendam às regras.

E existe uma segunda questão:O CLIENTE

Imagine que você tenha uma empresa do Simples que presta serviços.

I- Ela tem dois tipos de clientes.

80% Pessoa Física

O cliente não está preocupado com crédito tributário.

Nesse caso, o Simples normal pode continuar sendo muito interessante.

II- 80% Empresas do Lucro Real/Presumido

Agora muda.

O cliente empresarial pode considerar:

"Quanto de IBS/CBS eu consigo tomar de crédito dessa contratação?"

Então o Simples Híbrido pode ganhar importância comercial em termos de competitividade, porque a empresa passa a atuar no regime regular de IBS/CBS.


4. Lucro Presumido

IRPJ/CSLL = margem presumida

IBS/CBS = débito − crédito

5. Lucro Real


A lógica fica:

IRPJ + CSLL

→ lucro efetivamente apurado.

E:

IBS + CBS

→ regime regular.

Portanto, no que diz respeito ao IBS/CBS, Lucro Presumido e Lucro Real estarão muito mais próximos entre si do que do Simples tradicional.

A grande diferença entre Presumido e Real continuará estando principalmente em:

IRPJ; CSLL; Despesas; Margem de lucro; Ajustes fiscais; Prejuízos fiscais; Estrutura contábil.

Resumo:

SIMPLES

Simples → IBS/CBS dentro do Simples

Menor complexidade

Sem crédito próprio de IBS/CBS

SIMPLES HÍBRIDO

Simples → IRPJ/CSLL/etc.

Regime regular → IBS/CBS

Maior complexidade

Possibilidade de créditos

PRESUMIDO

Presumido → IRPJ/CSLL

Regime regular → IBS/CBS

Créditos de IBS/CBS

REAL

Real → IRPJ/CSLL

Regime regular → IBS/CBS

Créditos de IBS/CBS

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