Comunicados - Mês 09/2026
1. Novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027
Uma das principais mudanças para setembro de 2026 é a alteração do período de opção pelo Simples Nacional.
Tradicionalmente, a opção pelo regime era realizada no mês de janeiro. Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, a opção para o ano de 2027 deverá ser realizada antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança está relacionada à necessidade de adequação do Simples Nacional às novas regras do IBS e da CBS. A Receita Federal informa que o novo calendário foi regulamentado pelas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, em conjunto com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026.
Além disso, as empresas já optantes pelo Simples Nacional deverão ficar atentas a uma decisão adicional: a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, fora do recolhimento unificado do Simples Nacional.
Essa escolha também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e terá efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Base legal e fonte oficial: Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
2. IBS e CBS: adaptação dos documentos fiscais
Outro assunto de grande importância é a implementação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Para as empresas enquadradas no regime regular, desde 3 de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS, dentro da etapa de implementação prevista para 2026.
Nesse período de teste, foi estabelecida uma alíquota de referência de 1%, sendo 0,1% referente ao IBS e 0,9% referente à CBS, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS.
Na prática, essa mudança exige atenção principalmente aos sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros tributários, classificação dos produtos e serviços e parametrizações fiscais.
É importante destacar que 2026 possui caráter de adaptação e implementação da nova sistemática. Por isso, as empresas devem utilizar esse período para verificar se seus sistemas e processos estão preparados para as próximas etapas da Reforma Tributária.
Base legal e fonte oficial: regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, Decreto nº 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
3. Simples Nacional e a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do regime
A Reforma Tributária introduz uma questão estratégica para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, o contribuinte do Simples poderá, dentro das condições estabelecidas pela legislação, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Essa possibilidade pode ter consequências diferentes dependendo da atividade da empresa, de seus clientes, fornecedores, estrutura de custos e da necessidade de aproveitamento de créditos tributários.
Por esse motivo, a decisão não deve ser tomada simplesmente considerando a alíquota nominal do imposto.
É necessário avaliar o funcionamento da empresa como um todo, especialmente porque a escolha pode influenciar a relação comercial com outras empresas e a dinâmica dos créditos tributários.
A Receita Federal esclarece que a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Base legal e fonte oficial: Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 e regulamentação da Reforma Tributária.
4. Preparação das empresas para 2027
Mais do que acompanhar mudanças isoladas, setembro de 2026 representa um período importante de preparação para a nova estrutura tributária.
As empresas devem começar a avaliar como as mudanças poderão afetar sua operação, considerando aspectos como formação de preços, contratos, fornecedores, créditos tributários, sistemas de emissão de documentos fiscais e organização das informações fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estabeleceram um cronograma para implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária, justamente para permitir que empresas e desenvolvedores tenham tempo para realizar as adequações necessárias.
Por isso, a recomendação é que as empresas não aguardem a entrada definitiva das novas regras para iniciar sua preparação.
Base legal e fonte oficial: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
Resumo:
Setembro de 2026 será, portanto, um mês de decisões importantes para as empresas brasileiras. O novo prazo para opção pelo Simples Nacional, a possibilidade de escolha quanto ao recolhimento do IBS e da CBS, a adaptação dos documentos fiscais e a preparação para as próximas etapas da Reforma Tributária exigem atenção dos empresários.
Mais do que cumprir prazos, este é o momento de analisar os impactos das mudanças e planejar os próximos passos da empresa.
A legislação tributária está passando por uma das maiores transformações das últimas décadas. Por isso, o acompanhamento contábil e tributário torna-se ainda mais importante para que cada empresa possa avaliar sua situação de forma individualizada, cumprir corretamente suas obrigações e tomar decisões com maior segurança.
Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor do Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS e Portal da NFS-e Nacional.