Simples Nacional - Híbrido
A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: o Simples Nacional Híbrido.
Essa modalidade, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Entretanto, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, tornando essencial que as empresas iniciem seu planejamento desde já.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
Hoje, quem está no Simples Nacional recolhe praticamente todos os tributos em uma única guia (DAS).
No modelo híbrido, isso muda.
Os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixam de ser recolhidos pelo DAS e passam a ser calculados pelas regras do regime regular da Reforma Tributária.
Os demais tributos permanecem normalmente no Simples Nacional.
Na prática, ficará assim:
Continuam no DAS:
IRPJ;
CSLL;
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
IPI, quando aplicável.
Serão apurados separadamente:
IBS;
CBS.
O que muda para a empresa?
A principal mudança é que a empresa passa a operar com um sistema semelhante ao das empresas de maior porte para o IBS e a CBS.
Isso significa que ela poderá:
aproveitar créditos dos impostos pagos nas compras;
destacar IBS e CBS nas notas fiscais;
permitir que clientes empresariais utilizem créditos integrais desses tributos.
Em contrapartida, a empresa terá uma rotina fiscal muito mais complexa, exigindo controles rigorosos sobre compras, vendas, créditos tributários e fluxo financeiro.
Quem pode ser beneficiado?
O modelo tende a ser mais interessante para empresas que:
vendem principalmente para outras empresas (mercado B2B);
possuem elevado volume de compras de mercadorias ou insumos;
fazem parte de cadeias industriais, atacadistas ou de distribuição.
Nesses casos, o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal pode tornar a empresa mais competitiva perante seus clientes.
Quando o modelo pode não ser vantajoso?
Empresas que atendem principalmente o consumidor final (mercado B2C), como:
comércios varejistas;
padarias;
supermercados;
salões de beleza;
academias;
clínicas;
diversos prestadores de serviços.
Também pode não ser interessante para empresas que possuem poucos custos com mercadorias ou insumos, pois haverá poucos créditos para compensar a tributação.
Atenção: a decisão deve ser planejada
A escolha pelo Simples Nacional Híbrido não deve ser feita automaticamente.
Cada empresa possui características próprias, como:
perfil dos clientes;
volume de compras;
margem de lucro;
formação de preços;
impacto no fluxo de caixa;
aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, será indispensável realizar uma simulação antes da opção.
Como a Origem Contabilidade irá auxiliar
Nossa equipe realizará análises individualizadas para avaliar qual modelo é mais vantajoso para cada cliente.
Antes do final do período de opção, estudaremos o perfil tributário da empresa, simularemos os impactos financeiros e apresentaremos a alternativa que proporcionar maior segurança e eficiência tributária. Pedimos que se mantenha atentos e com seus meios de comunicação atualizados para que recebam de forma efetiva.
Lembrando que em 2027 terá início do CBS e a extinção do PIS/Cofins; O IBS inicia-se em 2029.
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