Simples Nacional - Híbrido

A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: o Simples Nacional Híbrido.

Essa modalidade, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Entretanto, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, tornando essencial que as empresas iniciem seu planejamento desde já.

O que é o Simples Nacional Híbrido?

Hoje, quem está no Simples Nacional recolhe praticamente todos os tributos em uma única guia (DAS).

No modelo híbrido, isso muda.

Os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixam de ser recolhidos pelo DAS e passam a ser calculados pelas regras do regime regular da Reforma Tributária.

Os demais tributos permanecem normalmente no Simples Nacional.

Na prática, ficará assim:

Continuam no DAS:

  • IRPJ;

  • CSLL;

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);

  • IPI, quando aplicável.

Serão apurados separadamente:

  • IBS;

  • CBS.

O que muda para a empresa?

A principal mudança é que a empresa passa a operar com um sistema semelhante ao das empresas de maior porte para o IBS e a CBS.

Isso significa que ela poderá:

  • aproveitar créditos dos impostos pagos nas compras;

  • destacar IBS e CBS nas notas fiscais;

  • permitir que clientes empresariais utilizem créditos integrais desses tributos.

Em contrapartida, a empresa terá uma rotina fiscal muito mais complexa, exigindo controles rigorosos sobre compras, vendas, créditos tributários e fluxo financeiro.

Quem pode ser beneficiado?

O modelo tende a ser mais interessante para empresas que:

  • vendem principalmente para outras empresas (mercado B2B);

  • possuem elevado volume de compras de mercadorias ou insumos;

  • fazem parte de cadeias industriais, atacadistas ou de distribuição.

Nesses casos, o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal pode tornar a empresa mais competitiva perante seus clientes.

Quando o modelo pode não ser vantajoso?

Empresas que atendem principalmente o consumidor final (mercado B2C), como:

  • comércios varejistas;

  • padarias;

  • supermercados;

  • salões de beleza;

  • academias;

  • clínicas;

  • diversos prestadores de serviços.

Também pode não ser interessante para empresas que possuem poucos custos com mercadorias ou insumos, pois haverá poucos créditos para compensar a tributação.

Atenção: a decisão deve ser planejada

A escolha pelo Simples Nacional Híbrido não deve ser feita automaticamente.

Cada empresa possui características próprias, como:

  • perfil dos clientes;

  • volume de compras;

  • margem de lucro;

  • formação de preços;

  • impacto no fluxo de caixa;

  • aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, será indispensável realizar uma simulação antes da opção.

Como a Origem Contabilidade irá auxiliar

Nossa equipe realizará análises individualizadas para avaliar qual modelo é mais vantajoso para cada cliente.

Antes do final do período de opção, estudaremos o perfil tributário da empresa, simularemos os impactos financeiros e apresentaremos a alternativa que proporcionar maior segurança e eficiência tributária. Pedimos que se mantenha atentos e com seus meios de comunicação atualizados para que recebam de forma efetiva.


Lembrando que em 2027 terá início do CBS e a extinção do PIS/Cofins; O IBS inicia-se em 2029.



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