Mudança na Emissão de NFS-e (Prefeitura de Monte Alto - SP)

Prezados Prestadores de Serviços,

A partir de 1° de Agosto de 2026, entram em vigor novas regras estabelecidas peloDecreto Municipal n° 5.230/2026.

Quais são as mudanças?

  • Exclusividade no Emissor Nacional: Todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.

  • Se possui algum Sistema Emissor, entre em contato com o suporte para verificar se o mesmo está adequado ou solicite a adequação.

Regras para Cancelamento

  • Prazo de até 30 dias: O cancelamento de NFS-e poderá ser realizado diretamente pelo Emissor Nacional em até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão da nota.

  • Após os 30 dias: Caso precise cancelar uma nota após esse período, o procedimento deverá ser solicitado obrigatoriamente via processo administrativo (protocolo eletrônico) no portal da Prefeitura, acompanhado das devidas justificativas.

Exemplo: A NFS-e emitida em 01/08/2026, o prazo para cancelamento será até 01/09/2026. Após essa data deverá ser solicitado via processo administrativo no portal da Prefeitura.

Como fazer o acesso?

O acesso deve ser feito pelo link: https://www.nfse.gov.br

Formas de acesso:

Certificado Digital (e-CNPJ);

Conta gov.br (CPF e senha), conforme o nível de segurança exigido pelo sistema;

Criação de login e senha diretamente no Portal Nacional da NFS-e, para usuários que optarem por essa modalidade, quando disponível.

Após fazer seu login, você estará logado dentro do Portal do Contribuinte.

Como emitir NFS-e?

Pedimos que antecipem e evitem contratempos! Organize-se para efetuar a transição até 01.08.2026

Ficou com dúvidas? Nos contate pelos nossos canais de atendimento.

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