Comunicados - Mês 07/2026
1. Atualização dos sistemas em conformidade com as Notas Técnicas da Reforma Tributária
A Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual, por meio da publicação de Notas Técnicas que estabelecem novas regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas atualizações alteram layouts, campos obrigatórios, regras de validação e procedimentos de transmissão.
É fundamental que os sistemas emissores de documentos fiscais sejam mantidos atualizados conforme as versões disponibilizadas pelos desenvolvedores. A utilização de versões desatualizadas poderá ocasionar rejeições na emissão de notas fiscais, inconsistências nas informações prestadas ao Fisco e dificuldades no cumprimento das novas exigências legais.
Caso sua empresa utilize sistema próprio ou software contratado de terceiros, recomendamos acompanhar junto ao fornecedor o cronograma de atualização para garantir a conformidade com a legislação.
2. Preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS a partir de agosto de 2026
Conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária, a partir de agosto de 2026 passarão a ser obrigatórios, nas operações previstas pela legislação, os campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
Embora a cobrança desses tributos ocorra de forma gradual, o correto preenchimento das informações será requisito para a autorização das notas fiscais e para a adequada prestação das informações ao Fisco.
Solicitamos que as empresas verifiquem, com antecedência, se seus sistemas estão preparados para essa nova obrigação e, sempre que necessário, entrem em contato conosco para orientação sobre o correto enquadramento tributário das operações.
3. Adequação dos sistemas ao CNPJ Alfanumérico
A Receita Federal anunciou a implantação do CNPJ Alfanumérico, medida que visa ampliar a capacidade de geração de novos números de inscrição para pessoas jurídicas.
Embora os CNPJs atualmente existentes permaneçam válidos, empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas informatizados deverão garantir que seus softwares estejam preparados para aceitar caracteres alfabéticos no campo destinado ao CNPJ.
Essa adaptação envolve cadastros, integrações, bancos de dados, validações, importações e exportações de arquivos, emissão de documentos fiscais e demais rotinas que utilizem o CNPJ como identificador.
Recomendamos que essa adequação seja tratada com antecedência junto ao fornecedor do sistema, evitando impactos futuros nas operações da empresa.
4. Descontinuidade da API de Nota Fiscal de Serviços para empresas que utilizam sistemas próprios
Diversos municípios estão promovendo alterações na forma de integração para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), incluindo a substituição ou descontinuidade das APIs atualmente utilizadas.
Empresas que realizam a emissão de notas por meio de sistemas próprios, ERPs ou integrações personalizadas deverão acompanhar essas mudanças junto aos seus desenvolvedores para garantir a continuidade da emissão dos documentos fiscais.
A falta de adaptação poderá impedir a emissão de notas fiscais, causando impactos operacionais e comerciais.
Caso sua empresa utilize sistema próprio para emissão de NFS-e, recomendamos verificar imediatamente com o responsável técnico se a nova integração já está sendo providenciada.
5. Informações sobre o CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma obrigação prevista para determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e possui regras específicas estabelecidas pela ANTT.
O correto cadastramento do CIOT é indispensável para garantir a regularidade da operação, evitando penalidades, autuações e dificuldades na fiscalização.
As empresas contratantes de transporte devem observar cuidadosamente quando a geração do CIOT é obrigatória, bem como manter a documentação correspondente devidamente organizada.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade ou os procedimentos aplicáveis, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
6. Cuidados com a distribuição de lucros superiores a R$ 50.000,00 por mês
A distribuição de lucros é um direito dos sócios, desde que realizada em conformidade com a legislação societária e tributária, baseada em escrituração contábil regular e na efetiva existência de lucros apurados.
Operações envolvendo distribuições mensais em valores elevados, especialmente superiores a R$ 50.000,00, tendem a receber maior atenção dos órgãos fiscalizadores, tornando ainda mais importante que toda a documentação contábil esteja correta e atualizada.
Antes de realizar distribuições dessa natureza, recomendamos que a empresa consulte nosso escritório para que sejam verificadas as demonstrações contábeis, a disponibilidade de lucros, os aspectos tributários envolvidos e a documentação necessária, proporcionando maior segurança jurídica e fiscal aos sócios.