Portaria MTE n°435/2025
Prezados Senhores!
Informamos que, conforme a recente publicação da Portaria do MTE nº 435/2025, foram estabelecidos novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados efetuados pelos trabalhadores. É fundamental que todos os empregadores estejam cientes e adotem as medidas necessárias para cumprir as novas diretrizes.
Principais Pontos da Portaria MTE nº 435/2025:
1. Elegibilidade dos Trabalhadores:
Podem contratar operações de crédito consignado os empregados com vínculo empregatício ativo nas categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS.
2. Limite de Desconto:
As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador, deduzindo as deduções legais.
3. Procedimentos para Contratação:
O trabalhador poderá realizar simulações de crédito através da CTPS Digital, ou nos canais próprios das instituições financeiras, onde essas instituições financeiras deverão informar:
• Valor líquido a ser liberado;
• Valor de cada parcela;
• Valor total pago ao final da operação;
• Taxa de juros;
• Custo Efetivo Total (CET).
Após a simulação, o trabalhador pode solicitar propostas das instituições financeiras e escolher a mais vantajosa.
4. Responsabilidades do Empregador:
• O empregador será notificado sobre a existência de empréstimo consignado do trabalhador por meio do portal DET.
• O empregador deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos por meio da guia do FGTS Digital, observando os mesmos prazos de vencimento do FGTS;
• Caso não efetue o pagamento do empréstimo consignado no prazo não será possível recalcular a guia, sendo necessário acionar as diversas instituições financeiras para quitar o débito, além de ser passível de configurar apropriação indébita. Por tratar-se de um desconto feito em folha, não haverá possibilidade do empregador não efetuar o repasse na forma da lei.
• Avisar o empregado sempre que não ocorrer o desconto total ou parcial do valor do empréstimo consignado, para que ele possa procurar a instituição financeira e regularizar o valor daquela parcela mensal.
5. Responsabilidades do Departamento Pessoal (Escritório Contábil):
• Após o empregador repassar as informações de quais trabalhadores adquiriram o empréstimo consignado, o departamento pessoal irá prestar as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do e Social, bem como nos eventos de desligamento;
• Emitir a guia do empréstimo consignado e repassar ao empregador para que seja efetuado o pagamento no prazo legal.
6. Situações de Rescisão ou Suspensão do Contrato de Trabalho:
• Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
• A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito consignado.
• Os períodos em que não ocorreram descontos de parcelas ou desconto parcial por algum motivo, como: faltas injustificadas, afastamentos e etc, pelo fato do empregado não possuir saldo suficiente conforme previsto, devem ser objeto de acerto entre o tomador de crédito e a instituição consignatária;
7. Direito de Arrependimento:
• O trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.
8. Ações Recomendadas aos Empregadores:
• Garantir que o departamento pessoal do escritório contábil seja avisado em caso de aquisição de empréstimos pelos empregados em tempo hábil;
• Orientar os empregados sobre as novas possibilidades e condições do crédito consignado, assegurando que estejam bem informados antes de contratar qualquer operação.
Reforçamos assim nosso compromisso de entregar a folha de pagamento com a qualidade e clareza que você já conhece e apoiá-lo nesse momento de novidade. Contamos também com seu apoio para garantir mais essa entrega!
Ficamos à disposição para esclarecimentos.