Recomendação de Preparação Antecipada (NFS-e/NF-e/NFC-e)

Mudanças Fiscais – Vigência a partir de Janeiro/2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor alterações significativas que exigem preparação antecipada por parte das empresas.

NFS-e – Padrão Nacional Obrigatório

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a ter formato unificado em todo o país.

  • Atualmente, cada município pode adotar um modelo próprio, gerando custos e complexidade para empresas que prestam serviços em diferentes localidades.

  • Com o padrão nacional, haverá simplificação e padronização no processo de emissão.

NF-e e NFC-e – Novo Leiaute

A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que altera os modelos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em conformidade com a Reforma Tributária.

Principais mudanças

  • Inclusão de novos campos e grupos de informações;

  • Registro de novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS);

  • Adequação de eventos fiscais para controle e auditoria.

O que as empresas precisarão fazer

  1. Atualizar sistemas de emissão para suportar o novo leiaute e as regras de validação.

  2. Treinar equipes para compreender as mudanças e evitar rejeições de notas fiscais.

  3. Revisar cadastros de produtos, serviços e NCM para aplicar corretamente a classificação fiscal.

  4. Ajustar processos internos, garantindo integração com os novos eventos fiscais e regras de créditos.

Período Opcional em 2025

Apesar da obrigatoriedade começar em 2026, recomenda-se fortemente que os contribuintes:

  • Implementem as alterações já em 2025;

  • Realizem testes de integração com sistemas;

  • Corrijam inconsistências cadastrais;

  • Garantam a conformidade plena no início da obrigatoriedade.

Recomendação: Antecipar os ajustes em 2025 reduzirá riscos operacionais, evitará penalidades e assegurará a continuidade dos processos fiscais sem interrupções.

ARTIGOS ÚTEIS:

NFS-e (Art.62)

NF-e/NFC-e

Fontes:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/a-partir-de-janeiro-de-2026-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-sera-obrigatoria-a-fim-de-simplificar-cotidiano-das-empresas

https://www.contabeis.com.br/noticias/72236/nf-e-e-nfc-e-terao-novos-campos-para-ibs-cbs-e-is/

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